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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Junho de 2017 - 17:07
Da teoria à efetividade: uma análise sobre a questão do fornecimento de medicamentos de alto custo à luz do Supremo Tribunal Federal

O direito à saúde originou-se dentro do ordenamento jurídico brasileiro e ganhou força devido aos movimentos sanitaristas ocorrido nas primeiras décadas do século XX, a partir daí, tal fato foi ganhando forma e conceito no decorre do tempo, embora somente a Constituição de 1988, em seus artigos 6º, 196 a 200, positivou esta matéria, no rol de direito de politicas sociais e econômicas por parte do Estado. A partir das diretrizes de promoção à saúde, fica estabelecida a criação e as atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS) com objetivo de atender toda a sociedade brasileira. Destaca-se que dentro da matéria sobre o direito à saúde há um grande impasse por causa do medicamento de alto custo, de modo que o Poder Executivo alega que tal fornecimento de medicamento órfão afeta diretamente o equilíbrio financeiro do Estado, ou seja, deve estar dentro da “reserva do possível” para que seja fornecida, entretanto, esta fundamentação não deve prosperar, eis que o direito à saúde está presente no rol de garantias constitucionais, cabendo ao STF resguardar a aplicabilidade deste direito com fulcro no principio da segurança jurídica. Por fim, registra-se que o Supremo Tribunal Federal tem se posicionado com grande clareza e perfeição na manutenção deste direito. Embora, há certo inconformismo por parte dos doentes que aguardam os medicamentos, vez que vários medicamentos ainda não pertencem ao rol da ANVISA, importa dizer que para que tais pedidos de medicamentos serem deferidos, no mínimo tem que estar dentro do rol da ANVISA, tendo em vista que uma vez que o Estado forneça medicamentos cuja finalidade deve ser a melhora da saúde, caso estes medicamentos venha prejudica-los, a responsabilidade será do Estado de forma objetiva, e respondera judicialmente por negligência.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Setembro de 2009 - 01:00
Normas coletivas. Ultratividade. Incorporação de vantagens asseguradas por acordo coletivo de trabalho.

Contrariedade ao entendimento expresso na Súmula nº 277 do Tribunal Superior do Trabalho.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 23 de Outubro de 2023 - 11:14
A dupla jornada da mulher

O descanso depois da luta.
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2019 - 16:09
Trabalhador que não compareceu a audiência por falta de recursos consegue isenção de custas
Para 9ª turma do TRT da 3ª região ele comprovou justo motivo para sua ausência.
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Notícias Publicado em 15 de Julho de 2019 - 13:59
Empresa consegue reduzir indenização por uso indevido de imagem de empregado
Oitava Turma considerou exorbitante o valor de R$ 30 mil.
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2013 - 14:30
União terá que pagar trabalhador proibido de entrar em audiência por usar camiseta regata
Turma considerou que houve humilhação e adiamento da audiência por motivo banal
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Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2010 - 17:37
Decisão reconhece competência da Justiça Federal para julgar ações de ressarcimento contra INSS
Essa competência foi acertada após julgamento de ação interposta por um contribuinte do INSS na 9ª Vara do Trabalho de Goiânia.
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2010 - 17:19
Justiça do Trabalho não pode bloquear bens de empresa em recuperação judicial
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou-se no sentido de que os atos de execução dos créditos individuais promovidos contra empresas falidas ou em recuperação judicial devem ser realizados pelo juízo universal.
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2009 - 10:08
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2009 - 14:58
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Notícias Publicado em 04 de Setembro de 2006 - 09:58
Ação movida por sindicato interrompe prazo de prescrição
A decisão, unânime, foi proferida pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, seguindo a jurisprudência dominante da Corte.
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2004 - 15:53
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2004 - 14:44
Abdala defende juros maiores e nova lei sobre cooperativas
A elevação dos juros que incidem sobre os débitos trabalhistas poderá se transformar numa das medida mais eficazes para agilizar a Justiça do Trabalho.
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Notícias Publicado em 02 de Outubro de 2024 - 10:51
É possível fixar honorários para autor da ação de busca e apreensão extinta a seu pedido após pagamento da dívida
A Terceira Turma do STJ decidiu que é possível o arbitramento de honorários sucumbenciais para o autor em ação de busca e apreensão extinta após pagamento da dívida, aplicando os princípios da sucumbência e da causalidade, mesmo com manifestação prévia do réu
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2018 - 10:28
Para o ministro Alexandre de Moraes, TCU não pode fazer controle de constitucionalidade
Ministro considerou que Súmula 347 do Supremo, que permitia ao órgão não aplicar leis que julgasse inconstitucionais, "obviamente" perdeu a validade.
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2017 - 16:29
Supremo decide que honorários advocatícios em ação coletiva não podem ser fracionados
A decisão atendeu agravo regimental apresentado pelo Rio Grande do Sul no Recurso Extraordinário 1.038.035.
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Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2014 - 14:45
STJ reforma acórdão que alterou danos morais sem pedido da parte
A empresa alegou que a alteração do valor da compensação sem que houvesse pedido da parte interessada, violou o princípio devolutivo, o princípio da congruência e o princípio segundo o qual o julgamento do recurso não pode causar prejuízo a quem recorreu
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2012 - 11:00
Quarta Turma garante parcelamento de dívida em execução, sem aplicação de multa
O STJ rejeitou o recurso de cobrança de cotas condominais interposto pelo condomínio de um edifício contra uma empresa comercial
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Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2010 - 17:46
Valor da causa pode orientar fixação de honorários em ações sem condenação
Na ação, empresa gaúcha receberia cerca de 365 mil. Como vitória foi parcial e o valor passou a ser 60% do total, a ministra fixou honorários em R$ 20 mil. Em primeira instância a decisão havia estabelecido R$ 480
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 04 de Maio de 2010 - 01:00
Processo civil. Honorários advocatícios. Fazenda pública.

Embargos à execução. Hipóteses do artigo 20, § 4º do CPC.

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